ACONTECE NO MERCADO

13 de janeiro de 2017

A Nova Cara do Marketing Eleitoral

Em tempo de campanha eleitoral, as ruas se tornam palco pro marketing promo

Quem anda pelas ruas de Juiz de Fora em época de campanha eleitoral está acostumado a tropeçar em cavaletes, escorregar em dezenas de panfletos ou se ver confuso em meio a tantos outdoors e placas com fotos dos candidatos. Mas esse ano os juiz-foranos se vêm em um cenário diferente, o lixo eleitoral e a poluição visual diminuíram devido à Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral.

Desde o dia 6 de julho, data que marca o início da temporada de propaganda eleitoral, os candidatos tiveram que diminuir o ritmo acelerado das campanhas e respeitar algumas regras que guiam toda publicidade fora do horário eleitoral gratuito. Entre essas novas regras, está proibido colocar material da campanha em qualquer área pública com vegetação, mesmo que não cause dano, assim como em muros e cercas. Alguns outros recursos de marketing, como mesas para distribuição de material e bandeiradas, são permitidas em vias públicas, desde que se caracterizem como ações móveis, ou seja, possam ser montadas e desmontadas entre as 6h e 22h e desde que não atrapalhem a passagem. Um momento que o marketing promocional da cidade do vive de quatro em quatro anos é a possibilidade de trabalhar com bandeiras e panfletos no Centro, o que geralmente é proibido devido a uma lei municipal.

E para fiscalizar todos os detalhes, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Juiz de Fora conta com denúncias online e com uma comissão de fiscalização de propaganda, atuante em Belo Horizonte. "A pessoa vê uma propaganda que julga irregular, acessa o link da Ouvidoria do TRE e faz a sua denúncia. Então nós vamos ao local, fazemos a averiguação para ver se, de fato, está irregular e se estiver nós notificamos o candidato para que ele regularize no prazo de 48 horas ou retire a propaganda, de acordo com a decisão do juiz. Passadas as 48 horas, se não for regularizado, o caso é repassado para Belo Horizonte, onde são tomadas as medidas seguintes, no âmbito do tribunal", explica a técnica judiciária do TRE, Vilma Sinnott.

Cientes da legislação, os comitês eleitorais de Juiz de Fora contam com uma equipe que coordena diretamente a propaganda que é colocada nas ruas. É o caso do responsável pela campanha de um dos candidatos a deputado federal que representam Juiz de Fora: "A Resolução é restritiva, mas é necessária. Antigamente a cidade ficava poluída visualmente e isso virava até uma contra propaganda. Então a gente tenta, dentro da Resolução, buscar criatividade pra poder expor as ideias e colocar o candidato de uma maneira viável e visível".

Cada comitê recorre às medidas de marketing que acham mais apropriadas, como a relação "corpo a corpo" com os eleitores, carros de som ou o uso de mini-doors em residências. Mas o recurso mais utilizado é, de longe, a internet, que se tornou um terreno fértil para as campanhas direcionadas.

"Na rede social, o candidato coloca suas ideias, projetos futuros, lugares em que está fazendo campanha e até prestação de conta", o coordenador de outro comitê de Juiz de Fora explica como aproveita a internet para deixar mais dinâmico o contato com os eleitores. E completa: "O mais importante é a interatividade com o público. Hoje nós temos até uma nova demanda que é de pessoas que simpatizam com o candidato e pedem material de campanha".

Mas se engana quem pensa que na rede é tudo liberado, a Resolução do TSE também se aplica ao virtual. A propaganda eleitoral online só pode ser veiculada em páginas, sejam do candidato, do partido ou da coligação, previamente informadas à Justiça Eleitoral. É vedada também a propaganda paga ou gratuita publicada em sites de empresas e de quaisquer pessoas jurídicas. O candidato ou partido que burlar alguma dessas regras, assim como o beneficiário, vai arcar com uma multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

 

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